UM DICA DE QUASE R$1.000,00

Um dica que poderá lhe render até R$979,41 adicionias na restituição do Imposto de Renda

Pode parecer muito bom para ser verdade mas, se você se enquadrar, não tem mistério.

Para ser bem claro com você e para que você não perca seu tempo precioso, este texto só deve ser lido até o final e, com total atenção, se você:

  • não teve gastos com Educação neste ano com o seu dependente;
  • que o aluno a ser matriculado seja seu dependente legal na declaração de IR;
  • que você opte por declarar Imposto de Renda na declaração completa;
  • tenha renda exposta à alíquota IR.

Na posição que atuo em Instituições de Ensino observo que, além de haver muita confusão sobre como funciona a dedução dos gastos com Educação do contribuinte e de seus dependentes legais, quase nunca há um planejamento que anteceda a ocasião do período de declaração anual de IR.

Em relação à confusão, lendo os manuais, fazendo buscas no Google ou consultando um contador, o contribuinte facilmente conseguirá sanar suas dúvidas mas, em relação ao planejamento, sinceramente, nunca encontrei qualquer dica como a que eu lhe darei, aquela que poderá valer quase R$1.000,00 a mais na restituição de IR já do próximo ano.

 

Como funciona a dedução dos gastos com Educação no IR.

Apesar de haver um projeto de Lei tramitando no Senado Federal – PLS 303/2017 – para extinguir o limite imposto pelo Governo para abatimento no Imposto de Renda de gastos com Educação. Atualmente, o máximo que pode ser abatido no Imposto de Renda para cada indivíduo é R$3.561,50 por ano, ridicularmente baixo perto do valor das anuidades escolares.

Diferentemente dos gastos com saúde, onde não há limite para dedução, se uma família gasta, por exemplo, R$1.000,00 de mensalidades escolares para um aluno, no ano terá investido R$12.000,00 para oferecer aquilo que, infelizmente, o Governo não oferece com a qualidade desejada e, o mesmo Governo, aceitará o abatimento do IR de apenas R$3.561,50.

 

Qual é o resultado, no seu bolso, dessa dedução?

Em termos práticos, um contribuinte que gaste mais de R$3.561,50 com mensalidades escolares para um dependente legal e que seus rendimentos estejam expostos a tabela de 27,5% do Imposto Renda, alíquota que costuma ser aplicada efetivamente* para quem tenha rendimento tributável mensal (salários, aluguéis etc) acima de R$6.000,00, na prática, a dedução refletirá uma restituição** de R$979,41 (3.561,50×0,275), que se não foi utilizada no corrente ano, será adicional no próximo exercício.

Valor que será múltiplo, caso haja gastos com mais de um dependente legal.

 

Mas essa é a Dica para eu restituir mais Imposto de Renda?

Não, claro que não, pois essa restituição já ocorreria naturalmente apenas pelo fato de declarar os valores pagos com Educação no ano de 2019, na declaração de IRPF 2019/2020.

Portanto, agora que já mostrei qual é o máximo de benefício que o contribuinte pode receber para cada dependente, inclusive com ele próprio, caso curse faculdade, pós graduação, mestrado ou doutorado, vou dar a dica.

Lembram que, no começo deste texto comentei que a dica valia para quem fosse matricular seu filho, pela primeira vez numa Instituição de Ensino particular? Então.

A dica é: como o Imposto de Renda é calculado pelo regime de caixa onde a despesa é considerada pela data do pagamento e não a qual mês ou ano ela se refira, o que chamaríamos de regime de competência, ao antecipar o pagamento de mensalidades do ano seguinte no ano corrente, se você tem rendimento tributável, será beneficiado pela dedução também referente a este ano, ou seja, se gastará R$12.000,00 no ano seguinte, poderá antecipar o valor até ao limite aceito de dedução com mensalidades escolares, normalmente de 2 a 4 mensalidades, e ter a restituição de até R$979,41 já na próxima declaração de ajuste anual de IR além de, é claro, ter o mesmo benefício no ano seguinte.

 

Conclusão:

É uma dica valiosa que vale apenas uma vez e desde que você antecipe o pagamento de algumas mensalidades escolares de seus dependentes, quando você for assumir, pela primeira vez, mensalidades escolares. A dica perde total efeito se virar o ano, pois a antecipação é fundamental.

Não haverá melhor investimento para o seu 13o. salário, inclusive vale também a pena resgatar parte de seus investimentos para essa antecipação, pois o retorno poderá ser de até 27,5% em pouco mais de 4 meses.

 

Gostou da dica? Ficou com dúvidas, faça aqui sua pergunta e compartilhe este texto com todos amigos que você acredita que essa dica possa ser útil.

 

* Aplicada efetivamente, ou seja, apesar da alíquota de 27,5% ser aplicada a rendimentos superiores a R$4.664,68, foi estimado valores a partir de R$6.000,00 pois efetivamente há descontos no cálculo da parcela a deduzir de IR e também do INSS para assalariados.

** Normalmente o benefício mencionado aqui é restituído mas, principalmente para quem tenha duas ou mais fontes de renda, esse benefício costuma ser retribuído na forma do pagamento de menos Imposto de Renda da declaração de ajuste anual.


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