EDITAL Nº 52, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES

PROCESSO DE OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DE 2019

SEGUNDO SEMESTRE DE 2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria MEC nº 1.499, de 29 de agosto de 2019, torna público o cronograma e demais procedimentos relavos ao processo de ocupação de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudanl – Fies no segundo semestre de 2019.

1. DAS VAGAS REMANESCENTES

1.1. As vagas de que trata este Edital correspondem às vagas aquelas estabelecidas no plano trienal pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudanl – CG-Fies, nos termos do art. 2º da Resolução nº 32, de 14 de novembro de 2018, e eventualmente não ocupadas no decorrer dos processos selevos regulares do Fundo de Financiamento Estudanl – Fies referentes ao ano de 2019, observado o disposto na Portaria MEC nº 952, de 2 de maio de 2019 e na Portaria MEC nº 1.499, de 29 de agosto de 2019.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes ocorrerão exclusivamente na modalidade Fies e serão efetuadas pela internet, por meio do endereço eletrônico hp://fies.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:

I – de 4 setembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de setembro de 2019, para o CANDIDATO não matriculado no curso/turno/local de oferta/Instuição de Educação Superior (IES) em que deseja se inscrever à vaga remanescente; e

II – de 4 setembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de novembro de 2019, para o CANDIDATO matriculado no curso/turno/local de oferta/Instuição de Educação Superior (IES) em que deseja se inscrever à vaga remanescente.

2.1.1. No período de 4 de setembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 6 de setembro de 2019 serão disponibilizadas para inscrição dos candidatos somente vagas remanescentes em cursos de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias nos termos definidos pelo art. 13 e Anexo II da Portaria MEC nº 952, de 2019.

2.2. Somente poderá se inscrever às vagas remanescentes de que trata este Edital o CANDIDATO que atenda, cumulavamente, às seguintes condições:

I – tenha parcipado do Enem a parr da edição de 2010 e obdo média aritméca das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

2.2.1 O CANDIDATO pré-selecionado no processo selevo regular do Fies e do P-Fies do segundo semestre de 2019, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes no segundo semestre de 2019, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.499, de 2019.

2.2.2 Em razão da vedação de concessão de novo financiamento de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, nos termos do § 4º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 2018, não poderá se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes o CANDIDATO que:

I – não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educavo – CREDUC, de que trata a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;

II – se encontre em período de ulização do financiamento do Fies.

2.2.3 O candidato não matriculado não poderá se inscrever nos cursos em que a mantenedora de IES informou a não formação de turma no período inicial do curso, nos termos do § 4 o do art. 4 o da Portaria MEC nº 1.499, de 2019, bem como nos cursos referidos no art. 33 da Portaria MEC nº 952, de 2019.

2.3. A inscrição e parcipação do CANDIDATO no processo selevo de que trata este Edital independe de sua aprovação em processo selevo próprio da instuição para a qual pleiteia uma vaga, nos termos do inciso II do art. 40 da Portaria MEC nº 209, de 2018.

2.4. Compete exclusivamente ao CANDIDATO cerficar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para se inscrever às vagas de que trata este Edital e contratar o financiamento pelo Fies, observadas ainda as vedações previstas no subitem 2.2.2.

2.5. Para conclusão de sua inscrição a uma vaga remanescente nos termos deste Edital, o CANDIDATO deverá preencher todas as informações requeridas pelo FiesSeleção.

2.6. A conclusão da inscrição no FiesSeleção assegura ao CANDIDATO apenas a expectava de direito à vaga remanescente para a qual se inscreveu, estando a contratação do financiamento condicionada ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria MEC nº 209, de 2018, e da Portaria MEC nº 1.499, de 2019, observado ainda, no que couber, o disposto na Portaria MEC nº 952, de 2019.

2.7. A ocupação das vagas remanescentes será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições.

2.7.1. A conclusão da inscrição fica condicionada à existência de vagas nos termos do art. 1º da Portaria MEC nº 1.499, de 2019.

2.8. Após a conclusão da inscrição à vaga remanescente, a alteração de qualquer dado ou informação somente poderá ser realizada pelo CANDIDATO mediante o cancelamento da inscrição efetuada.

2.9. Para fins do disposto no subitem 2.8, a parcipação no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital será efetuada com base na úlma alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO mediante o cancelamento da inscrição efetuada.

3. DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CPSA DA IES

3.1. O CANDIDATO que tenha concluído sua inscrição no FiesSeleção, nos termos do subitem 2.5. deste Edital, deverá validar suas informações na CPSA da respecva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da conclusão da inscrição, nos termos do art. 7º da Portaria MEC nº 1.499, de 2019, devendo ainda atender os demais procedimentos e prazos definidos na Portaria MEC nº 209, de 2018, inclusive aqueles referentes ao comparecimento ao agente financeiro previstos em seu art. 47, inciso II.

3.2. A CPSA terá prazo suplementar de 2 (dois) dias úteis, contados a parr do dia imediatamente subsequente ao final do prazo do subitem 3.1. deste Edital para validar as informações da inscrição do CANDIDATO e emir o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI).

3.2.1 A CPSA fica obrigada a contatar o estudante para entrega do DRI no caso de a validação das informações não ocorrer em momento concomitante ao comparecimento do CANDIDATO, inclusive na hipótese de ulização do prazo suplementar indicado no subitem 3.2.

3.3. As CPSAs deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos no processo selevo regular do Fies.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As vagas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital e da Portaria MEC nº 1.499, de 2019, ensejarão contratos de financiamento somente durante o segundo semestre de 2019.

4.1.1. Excepcionalmente nos casos em que o vínculo acadêmico do CANDIDATO não-matriculado inscrito à vaga remanescente for incompavel com o período levo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no semestre ou ano levo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respecvo curso/turno/local de oferta/instuição de educação superior.

4.1.2. Na hipótese prevista no subitem 4.1.1. deste Edital, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer no período indicado nos Editais dos processos selevos do primeiro e do segundo semestre de 2020 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e demais normas do Fies em vigência no momento da contratação.

4.1.3. O CANDIDATO que tenha concluído a inscrição à vaga remanescente e possuir inscrição postergada, em razão de ter sido pré-selecionado durante os processos selevos do Fies referente ao primeiro e segundo semestre de 2019 em período incompavel com o período levo da IES, perderá essa condição e deverá dar connuidade aos procedimentos de contratação do financiamento relava à nova inscrição.

4.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem em prejuízo ao CANDIDATO inscrito, a SESu ou o agente operador do Fies, a depender do momento em que o erro ou óbice operacional for idenficado, poderão adotar as providências necessárias à prorrogação dos respecvos prazos, nos termos do art. 107 da Portaria MEC nº 209, de 2018, após o recebimento e avaliação das jusficavas apresentadas pela parte interessada e, se for o caso, autorização da SESu/MEC sobre a existência de vagas.

4.2.1. Na situação prevista no subitem 4.2. deste Edital, a SESu/MEC poderá autorizar a ulização de vaga disponibilizada no processo de ocupação de vagas remanescentes, observada a quandade de vagas de que trata o art. 1º Portaria MEC nº 1.499, de 2019, devendo o agente operador do Fies apresentar solicitação movada nesse sendo se o erro ou óbice operacional ver ocorrido em etapa de sua competência.

4.2.2. Configurada a situação descrita nos subitens 4.2. e 4.2.1 deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu/MEC, após solicitação movada do agente operador do Fies se for o caso, poderá autorizar a criação de vaga adicional.

4.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas no processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.

4.4. As IES parcipantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo de ocupação das vagas remanescentes de que trata este Edital.

4.5. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:

I – os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria MEC nº 209, de 2018, na Portaria MEC nº 1.499, de 2019, e nos demais atos normavos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo de ocupação das vagas remanescentes referente ao ano de 2019 no segundo semestre de 2019, no endereço eletrônico hp://fies.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e

II – os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria MEC nº 209, de 2018.

4.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao ano de 2019 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

4.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:

I – inscrição via internet não recebida por quaisquer movos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congesonamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;

II – inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do candidato mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do Ministério da Educação; e

III – falta, erro ou não divulgação de informações por parte das instuições parcipantes.

4.6.1. O candidato não deverá comparlhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.

4.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da inscrição ou o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais e das demais consequências legais eventualmente cabíveis.

4.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ENDRIGO ROSA