Quais documentos são necessários para contratar o FIES?

Após da divulgação dos resultados do FIES, estudantes comemoram ao mesmo tempo que surgem muitas dúvidas.

Um vez aprovado em ambos os programas, o estudante precisa complementar a sua inscrição no site do FIES e comparecer à CPSA – comissão permanente de seleção e acompanhamento do FIES dá Instituição de Ensino para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.

Teoricamente, nesta fase não deveria haver dúvidas pois essa preocupação já deveria ter sido levantada no momento da inscrição.

Quem fez sem os cuidados necessários, corre o risco de ter a sua inscrição reprovada.

A CPSA responde civil e criminalmente por fraudes nesse processo de entrevista de acompanhamento. Essa comissão é formada por membros que represetam representadas das faculdades, dos professores e dos alunos e todas vão ser criteriosos nessa avaliação.

Basicamente, são tês tipos de comprovações: Identificação dos membros do grupo familiar, a renda familiar e o endereço do grupo familiar.

A pesquisa visa identificar se o grupo familiar foi corretamente informado. Não é possivel omitir membros porque as respectivas rendas poderiam tirar direto ao FIES, da mesma forma, omitir renda principalmente para quem não tenha vínculos empregatícios, autônomos ou trabalhadores do mercado informal.

Assim, os documentos que podem ser exigidos pela CPSA segundo as portarias e Leis do FIES são:

Comprovantes de rendimentos

I – Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

II – Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

III – Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

IV – Caso um ou mais membros do grupo familiar não possua renda, o estudante deverá preencher declaração específica, informando quais os membros do grupo familiar estão nesta situação.

V – São válidos os comprovantes com data de emissão não superior a 60 dias.

1. ASSALARIADOS

  • Último contracheque de remuneração mensal, no caso de renda fixa;
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
  • Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • CTPS registrada e atualizada;
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;

2. ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses – válido para rendimentos de até cinco salários mínimos.

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Cópia do último contracheque;
  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido;
  • Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet

4. AUTÔNOMOS

  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos com os comprovantes de recolhimento do ISS;
  • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
  • Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social;
  • Comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços;
  • Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses.

5. PROFISSIONAIS LIBERAIS

  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses;
  • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
  • Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.

6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore;
  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF.

7. RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Comprovantes de residência do Estudante

O estudante deverá comparecer à CPSA e posteriormente ao agente financeiro (banco) com um dos seguintes comprovantes de residência, com data de emissão não superior a 60 dias:

1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);

2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

4. Declaração anual do IRPF;

5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;

6. Contracheque emitido por órgão público;

7. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;

9. Fatura de cartão de crédito;

10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;

11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;

12. Extrato do FGTS;

13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;

14. Infração de trânsito;

15. Laudo de averbação de imóvel pela CAIXA;

16. Escritura ou Certidão de ônus do imóvel;


Documentos de Identificação do Estudante e dos membros de seu grupo familiar

O estudante deverá comparecer à CPSA e posteriormente ao agente financeiro (banco) com um dos seguintes comprovantes de identificação, do próprio estudante e de cada membro de seu grupo familiar:

1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;

2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;

3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;

4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;

5. Registro Nacional de Estrangeiros RNE, quando for o caso;

6. Passaporte emitido no Brasil;

7. CTPS Carteira do Trabalho e Previdência Social.


    6 replies to "Documentos para o FIES"

    • Lins

      Na hora de chegar no cpsa ou banco para concluir tudo certinho tem que ser feito algum pagmento na hora?

    • Thaís

      Olá!! Tenho uma dúvida e ficaria muito grata se puder ajudar! No edital tanto do Fies quanto do Prouni tem escrito que para comprovação de renda pode utilizar a declaração do imposto de renda com o valor bruto. Eu queria saber se é o valor que fica no recibo do imposto de renda? Porque conforme o valor que está lá eu posso concorrer ao fies, mas nas outras folhas onde tem escrito renda não tributáveis o valor excede

      • ivantrig

        a declaração de IR serve apenas para a CPSA avaliar se o estudante pode não estar omitindo outras rendas. Ela não serve de comprovação pois não representa renda do momento da inscrição.

    • Laila

      Bom dia, é necessário a cópias de todos os documentos autenticados?? Obrigada!

    • Ana

      Olá, sou autônomo e vou levar os RPA como comprovante de renda, como faço com os comprovantes de recolhimento do ISS. Onde emito esses comprovantes de recolhimento por gentileza?

    • Renilson

      Boa noite, eu tenho renumeração variável ( horas extras, periculosidade, auxílio educação semestral e recentemente tenho um contrato temporário de dois meses que se encerra no final de março/2023.) A minha dúvida é como calcular a minha renda per capita tendo uma renumeração variável bruta, pois sem esses benefícios a minha renda não é superior a um salário e meio… Como faço pra fazer esse cálculo??

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