Pagar faculdade nas férias?

Entenda os motivos legal e racional do porque você deve pagar mensalidade escolar no mês de julho.

O objetivo deste Blog é tratar de assuntos importantes na vida do universitário Antes, Durante e Depois da Faculdade – ADD universitário.

porque tenho que pagar por mensalidade da faculdade no mês de férias

Um assunto bastante comum, principalmente de estudantes que deparam com esse assunto pela primeira vez, seja porque só na universidade é que passaram a ser responsáveis pelo pagamento de suas próprias mensalidades ou mesmo por terem cursado a Educação Básica em Escola Pública, é porque que devo pagar por mensalidades da faculdade no mês de férias?

Para responder essa dúvida, eu elenco dois motivos:

Motivo legal de pagar mensalidade em julho

A Lei Federal 9.870/99 que dispõe sobre mensalidades escolares permite à Instituição de Ensino que oferece para seus alunos, um plano de pagamento com 12 mensalidades para anuidade ou 6 mensalidades para semestralidade.

Também permite que a Instituição ofereça planos alternativos, cobrando seu custo anual ou semestral em mais ou menos parcelas.

Normalmente as Instituições de Ensino Superior – Faculdades, Universidades e Centros Universitários, não oferecem planos diferentes desse padrão, exceção a alguns cursos de pós graduação pois, ao alongar o plano de pagamento, não enfrentam com o problema de parcelas de uma série ou ano, não sobrepor com o seguinte.

Já colégios costumam oferecer planos alternativos em 13 parcelas, sendo uma delas a taxa de matrícula.

ESCOLA PODE COBRAR MATRÍCULA? 13 parcelas?

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Motivo Racional do porque pagar mensalidade nas férias

Apesar de haver redução em custos dos serviços públicos, como água, luz e telefone, nos meses de férias, as Instituições, apesar de não oferecerem aulas, mantêm custos com folha de pagamento e encargos sociais, o que representa mais do que 50% do custo de uma escola.

Há também os custos com manutenção que aumentam significativamente nos meses de férias para manter as instalações adequadas para o próximo período letivo que se iniciará.

Conclusão do porque deve pagar mensalidade nas férias

Portanto, é simples, caso a universidade ou o colégio não cobrasse um mês de férias por semestre, o custo total do semestre seria dividido em 5 parcelas para que você não precisasse pagar por cinco, mas para isso você acabaria pagando 20% a mais em cada mensalidade

Veja a memória de cálculo:

Valor da semestralidade: R$6.000 cobrada em 6 mensalidades de R$1.000

Se o valor da semestralidade fosse cobrada em 5 parcelas, para que você não pagasse pelo mês das férias, o valor da mensalidade seria de R$1.200,00 ou seja, 20% maior para completar o valor da anuidade

A mesma conta se aplicaria às faculdades que cobram pela anuidade em 12 parcelas se não cobrassem por dois meses de férias no ano.

Resumindo, o valor afixado não é do custo mensal mas da semestralidade ou anuidade diluída em 6 parcelas ou 12, respectivamente.


    127 replies to "Devemos pagar mensalidades no mês de Julho?"

    • Miquéias Sousa

      A questão aqui não é simples amigo, tendo em vista que se paga um serviço não prestado…O estudante não pode ser responsabilizado por algo que ele recebeu.

      • ivantrig

        Olá Miquéias,

        Agradeço o seu comentário mas, apesar de realmente o serviço não prestado ser um bom argumento em muitas situações, aqui não se aplica, visto que é um plano de pagamento e, como eu disse no post, se não fosse cobrada, as demais mensalidades seriam mais caras. Este assunto em relação ao plano de pagamento é pacífico e previsto na Lei 9.870/99.

      • Pablo lion

        Miquéias Sousa, penso a mesma coisa. Eu concordaria em pagar manutenção, pois, iria fazer uso dos mesmos. Mas pagar por um conteúdo que não estou recebendo, isso não existe. Vi em um site que usam um carro, casa, como comparação, sendo que, a casa e o carro podemos usar até nas férias. Vi também que seria um parcela de um valor do total. Ex.: 48 mil é o valor da faculdade, mas se olharmos nos contratos ou no boleto, não vai vir esse valor e sim um valor de 1000 reais. Eles não te falam qual é o valor real. Nunca vi chegar nas férias e não poder fazer uso da sua casa ou automóvel.

        • ivantrig

          Permita-me discordar, como escrevi, se não pagasse férias as outras mensalidades seriam mais caras.
          Se fosse possívle pagar só os custos que a escola tem nas férias, acrescente ai a folha de pagamento completa com mais 1/3 de adicional. Sabe quantos % da receita a Folha de pagamentos representa nas férias? então, daria quase na mesma e pra complicar, os valores das mensalidades não seriam em parcelas iguais

          • David Félix

            Concordo com seu Post meu nobre, há uma tolice de alguns que não entendem nem o que é um contrato de anuidade não sabem nem que anuidade diz-se de ano e ano são 12 meses. para ser mais objetivo o aluno não “estuda” ou não “frequenta” o mês de julho que é o mês de férias mas o professor não tira férias a escola não para não fecha neste mês, o filho volta para a escola mas o plano de aula do filho dele estar pronto, as ferramentas de trabalho do professor estão prontas e isso não é feito telepaticamente é feito presencialmente e no local de trabalho. me aborreço com a ignorância de muitos ao não entender.

      • Max

        Sou professor, e digo que é triste mas esse é o típico pensamento do brasileiro: só quer pagar pelas aulas feitas, reclama de pagar feriados e férias dos professores, mas na empresa que ele trabalha ele recebe até décimo terceiro mesmo não prestando serviço. Eu trabalhava em uma escola que fechou no fim de ano devido á muitos alunos que não pagaram as férias. Felizmente hoje dou aulas via skype, e tenho alunos fora do Brasil que pagam tudo corretamente, assim consigo me manter no final e início de ano.

        • Mari

          Com certeza os professores tem que receber o valor devido de seus salários e esse valor está vinculado a mensalidade do aluno, além de estarem com uma base sólida, de seguridade e de sindicatos, para auxiliarem quando necessário e reinvindicar seus direitos quando a eles são ignorados. Ocorre que as Instituições privadas de ensino ofertam, para atrair novos alunos, uma mensalidade X, sendo que as aulas ocorrem em 4 meses. Entretanto, o que ocorre é a cobrança de 6 meses que NÃO SÃO diluídos ao longo dessa mensalidade. Agora por exemplo, uma Faculdade me ofertou o valor de 419 de uma mensalidade, do qual pensei que essa seria a despesa até o final do ano, mas incrivelemente me cobrou mais duas mensalidades no mesmo mês para pagamento dos meses de julho e agosto! (Estamos em setembro/2021). Como é que a primeira mensalidade de 419 passa a ser 3x mais no MESMO MÊS? Compreende? Eu tinha acreditado que havia questionado absolutamente tudo para essa faculdade antes de continuar a inscrição, mas a falta de transparência da maioria das faculdades privadas (pesquisei várias antes de encontrar a mais apropriada e vi tantos absurdos!) faz ficarmos desconfiados com a Insituição desde o ponto de partida. Como não disponibilizar o contrato para lermos antes de assinar, não informar as disciplinas, os professores, o plano de ensino para podermos conhecer mais a faculdade e optar ou não por ela… Ora, as Instituições veem os alunos como mera mercadorias mas ficam absolutamente em silêncio quando questionadas do que estamos “comprando”. Acho o cúmulo tratar o ensino é como uma mera prestação de serviço, é além. É uma troca de ensinamentos, de relacionamento, entre seres que estão em formação e irão tocar a vida de outras pessoas com esse ensino. Seja na área das humanas ou exatas. Buscamos conhecimentos para aperfeiçoar a sociedade e as Instituições tratam os alunos e inclusive ps professores como simples mercadoria.

      • Thamara

        Então quando você ficar de férias, não receba salário pq o professor de uma atividade extracurricular continua pagando contas em julho.

      • Grasiele Cost

        Olá Boa Tarde! A minha dúvida não é referente a Julho, tranquei minha faculdade e acabei voltando esse ano, mas voltei só no mês de março. Gostaria de saber se eu sou obrigada a pagar o mês de janeiro e fevereiro? pois a minha matrícula só foi feita no mês de março.

        • ivantrig

          sim, o valor da semestralidade inteira deve ser paga.

    • Rosana

      Uma dúvida, entrei dia 27/08 tenho que pagar o mês de julho e agosto integral? Se sim porque? Obrigada

      • ivantrig

        Olá Rosana

        Matrícula nova em faculdade, certo? Ao aceitar o contrato de matrícula, você concorda pagar o valor da semestralidade, normalmente em 6 parcelas. Portanto, sim, é devida a mensalidade, até porque, se não fosse, imagine quantas pessoas adiariam propositalmente as matrículas.
        Todos alunos matriculados nas datas corretas também devem pagar julho integral mesmo sem ter havido aulas. Tente negociar com a IES se eles não lhe isentam pelo menos uma das parcelas.

        Em colégios, costuma ser diferente, porque matrículas em agosto costumam ser transferências de outras e paga-se mensalidades a partir do mês em que se matricula.

        • Daniele Santana

          Deixa eu esclarecer sua desinformação! Está completamente em gênero número e grau errado! Vc não deve ter visto as atualizações das lei e nem compreender que uma lei avulsa interdependência de outras leis e é vulnerável a estas! A cobrança pela anuidade ou semestralidade é uma coisa, a data da matrícula ser anterior ao prazo razoável antes do inicio do ano ou semestre letivo e outra é para tal todas decisões na justiça são favoráveis ao aluno! Vamos lá : não se há de esquecer que o contrato escolar está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, como previsto na Lei nº 8.170, de 17.01.91, cujo art. 3º estabeleceu que “no caso de celebração de contratos de prestação de serviços educacionais, os mesmos deverão obedecer o disposto na Lei nº 8.078, de 11.09.90 – CDC”.

          Se não é permitida a cobrança antecipada das mensalidades escolares, a instituição que se utiliza dessa prática deve ser punida e os contratos revistos para que sejam adequados aos parâmetros da lei.

          O Código de Defesa do Consumidor, que se aplica a esses contratos não só por força do art. 3º da Lei nº 8.170/91, mas também porque regula as relações de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), prevê a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade (art. 51, inc. IV).

          • ivantrig

            Não entendi seu ponto. A Lei 9.870 na sua ótica é inconstitucional?

            Uma escola não pode cobrar a parcela 1/12 se a matrícula for realizada em fevereiro? é isso?

            • Weslly Oliveira

              Gostaria de ter este ponto esclarecido também. Sobre matriculas realizadas no mês de fevereiro

            • Weslly Oliveira

              No caso o aluno paga 2 parcelas no mesmo mês ou a ultima será jogada para o próximo ano?

          • Felipe

            Estou com uma dúvida entrei na faculdade no dia 9/8/2022 paguei a primeira mensalidade do dis e no dia 20/08/2020 paguei outra mensalidade porém não me acostumei com ensino EAD E CANSEI minha matrícula agora eles querem cobrar por dois dis está certo isso ?

            • ivantrig

              tem que ler a cláusula de rescisão do contrato que você assinou, se eles estão cobrando, devem estar apoiados nisso. Em muitos contratos se aplica o aviso prévio necessário de 30 dias.

    • Eduardo castelo

      e escolinhas que cobram curso de férias?

      • ivantrig

        o curso de férias não deve estar comtemplado no contrato regular de todos os alunos, da mesma forma como outros extras como transporte escolar, 2as vidas de documentos etc…

    • […] TEM QUE PAGAR MENSALIDADE NAS FÉRIAS? […]

    • PAULO

      Uma duvida:
      Procurei uma escola de Inglês para aulas VIP, a escola cobra R$400/mês por 4 horas de aula, ou seja, R$100,00/hora. Eles pedem os R$400,00 adiantamento para inicio da prestação do serviço, até ai tudo bem, mas vierem com um contrato com prazo indeterminado onde consta que eu tenho que pagar o de Julho e Dezembro (ferias de professores), isso procede ?

      Obrigado
      Paulo

      • ivantrig

        olá.
        Escola de inglês não é regulamentada pela Lei 9.870/909 que regula as escolas, logo, vale o que foi tratado na contratação e conste no contrato assinado.

        • MARLUCE PEREIRA LOPES

          Termino a Faculdade em Junho de 2021, e obrigatório pagar o mês de Julho? Porque?
          Em vista que o Segundo Sementes começa em Julho?

          • ivantrig

            O plano de pagamento de um curso universitário semestral quase sempre é de 6 mensalidades. Caso a de julho seja uma sétima, não é devido, salve se constar em contrato um plano de pagamento alternativo

    • Ana Carolina

      Olá, uma dúvida. Finalizo a faculdade agora no meio do ano. A mensalidade finaliza em junho ou terei que pagar julho? As ultimas provas e o TCC acontecerão em Junho. Não consigo ver no site da faculdade até quando vão os boletos. Obrigada!

      • ivantrig

        Olá.
        Em todos os planos de pagamento que já tive oportunidade de acompanhar, o pagto do semestre de faculdades, acaba em junho, pois Julho costuma fazer parte do 2º semestre.
        Se eu plano de palgamento não tiver começado em fevereiro ou for diferente da grande maioria, vc não será cobrada pela de julho.

    • Alex Caetano

      Ola, minha duvida é semelhante a da Ana Carolina, encerro a faculdade em junho com tcc e notas estou pagando desde de dezembro de forma interrupta, porem os boletos aparecem até agosto esta, correto isto?

      • ivantrig

        Olá Alex,
        A faculdade já gerou boletos até Agosto????
        O TCC costuma ser considerado como uma disciplina e quando pendente, cobrado como se fosse uma DP; mas se você for considerado formado em junho, exceto se no seu contrato consta um plano de pagamento diferente (e raro), não vejo direito de cobrarem você a partir de junho.

    • Lidiane Lima

      Olá! Vim aqui ressuscitar o texto mais uma vez com uma temática sempre presente.
      Minha filha estuda em uma escola o dia inteiro. A própria escola gera dois boletos desmembrados, um referente ao turno regular e outro referente ao contraturno. A escola poderia me negar a solicitação de exclusão da taxa do contraturno no mês de julho?
      Destaco que não estou me isentando ou questionando o pagamento do turno regular, do qual reconheço tanto o valor como a dívida, mas da taxa referente às atividades extra-curriculares ofertadas nas dependências da própria escola, das quais minha filha não usufruirá um dia sequer no corrente mês.

      Agradeço antecipadamente pela informação!

      • ivantrig

        Olá,
        Normalmente reza o que consta no contrato que você assinou.
        Este serviço é incluído para toda escola ou opcional?
        Você assinou apenas um contrato englobando todo serviço ou um para o curso regular e outro para atividades adicionais, como o contraturno, por exemplo.
        Não sou advogado mas se quiser, me envie uma cópia do contrato para [email protected] para eu verificar sem compromisso.
        Att
        Ivan

        • Luana

          Minha filha estudou ate junho eu tenho que pagar o mes de julho pq agosto ela nao vai mais estudar na mesma escolar agente vai mudar de cidade mim tira essa duvida

          • ivantrig

            Reza o que consta na cláusula de rescisão do contrato de matrícula. Há escolas que cobram até ao mês do desligamento (se foi em junho não seria devida a de julho) e outras aonde consta que deve-se comunicar com 30 dias de antecedência, neste caso, se fosse em junho, a de julho seria devida.

    • Roseli

      Olá Ivan, bom dia!
      Minha dúvida é quanto ao “curso de férias” que a escola cobra nos meses de Janeiro, Julho e Dezembro.
      Concordo com o pagamento das 12 mensalidades e entendo que isso é o valor do pacote dividido em 12 prestações.
      Porém, não acho justo pagar uma taxa adicional nestes meses, afinal a escola estará aberta.
      Ainda que estivesse fechada para as férias de todos os empregados, isso seria em 1 mês, não em 3!
      Então, para ela frequentar a escola nestes períodos tenho que pagar o tal curso de férias que é o dobro do valor da mensalidade MAIS a mensalidade.
      isso é permitido ou legal?

      • ivantrig

        Em quase todos dos contratos de matrícula, consta o que está incluido no serviço contratado, e costuma constar que ali inclui a carga horário normal, ou seja, não nos meses de férias, aonde inclusive professores tem 30 dias de recesso por ano + 30 dias de férias. Se há professores ou recreacionistas nesses período, é uma contratação extra da escola e o consequente repasse dos custos à que opte por esse serviço.

    • Renata

      Gostaria de saber , pq quem.fica meio período na escola particular entra de férias e quem é integral tem acesso? Sendo uma vez que pagamos peli serviço pago por ter opção que vai nos ajudar nesses períodos ferias , pagamos mais ñ usamos serviços e temos que pagar outras pessoas para cuidar de nossos filhos ,sendo uma vez que escola está paga e não atende apenas meio período isso é correto?

      • ivantrig

        Sem, que está no integral, paga mais por isso, inclusive esses custos com profissionais nos meses de férias.

    • Fred

      Olá. Desde 2016 a escola desconta os dias de férias, referente ao turno opcional previsto em contrato. Este ano “resolveram” que estava errado e agora não descontam mais. O que posso fazer nesse caso? O contrato prevê um valor mensal, por 12 parcelas, mas a título de fornecimento do serviço. Ora, se a escola está fechada não existe fornecimento do serviço. Por favor, me ajudem!!! Obrigado.

      • Fred

        Olá Ivan. Por favor poderia me auxiliar? Obrigado.

      • ivantrig

        Olá Fred.
        Não conheço nenhuma escola que desconte mensalidade nos dias de férias, como eu disse no texto ou no vídeo, nesses meses, apesar de não haver aulas, os custo são ainda maiores e como qualquer empresa, sempre repassa os custos aos contratantes. Se não le cobrarem no mês de férias, os outros seriam mais caros,

      • ivantrig

        o fornecimento de serviço não é por 365 dias, em escolas regulares, há a previsão do calendário escolar com as aulas regulares, o qual é a contra partida ao plano de pagamento da anuidade.

        • Fred

          Obrigado pela resposta. O caso é que não se trata de mensalidade mas de serviço opcional contratado. Ou seja, quando em férias não existe a contraprestação do serviço. Um aluno regular, que não contrata o contraturno, não paga este serviço nos meses de férias pois além de não haver a contraprestação do serviço, este não está contratado. Assim, quem contrata o contraturno (opcional) tem um ônus adicional nos meses de férias e por isso não entendo como devido. Tenho o contrato digitalizado se não estiver me fazendo claro por aqui. Muito obrigado pela atenção Ivan!

          • ivantrig

            Olá. Se é adicional, acredito que seja regido pelo contrato. Se puder, envie para eu avaliar. [email protected]

            • Fred

              Vou enviar. Muito obrigado Ivan!

            • ivantrig

              recebido, aguarde meu retorno, abs

            • ivantrig

              Olá Fred,
              Primeiramente, quero dizer que não sou advogado, mas tenho larga experiência com direito educacional pois trabalho na área há mais de 30 anos.
              Observando ambos os contratos que você me enviou, estáclaro como objeto do contrato, apenas o ano letivo escolar que deve estar informado no calendário escolar, aonde, muito provavelmente estará claro que o mês de julho é férias ou recesso. Em mais de um lugar, nos contrato, há informação de que serviços extraordinários poderão ser cobrados a parte, como será o caso dos alunos que cursarem o periodo integral nos meses de férias.
              Assim, como também consta que a anuidade é dividida em 12 mensalidades, como falo no post, a mensalidades de julho, assim como as de janeiro de dezembro, também são devidas.
              Quem cursa os extras, além desse custo, devem pagar também a parcela da anuidade.
              Particularmente, não vejo nenhum erro por parte da escola mas se ela mudou a política de cobrança, valeria a pena os pais conversarem com a escola para avaliarem se há algum redução, nem que seja parcial, neste ano de transição.
              Abs

    • Marcos

      Olá, eu contratei um serviço de aulas de uma escola de inglês, um curso de inglês. Eu contratei o serviço no final do mês de junho, e no mês de julho, a escola não tem aulas. Vou ter que pagar 362,00 de mensalidade e 155,00 de material, sendo que eu nem posso usufruir do material nas férias para estudar em casa por conta própria. Eles podem me cobrar esses dois valores referentes ao mês de Julho? Para eu solicitar uma recisão de contrato eu devo pagar alguma quantia?

      • ivantrig

        Olá Marcos,
        Cursos livres, como de Línguas, por ex, não são regídos pela mesma Lei de mensalidades escolares, 9.870/99.
        O que vale é o contrato que você assinoum assim como as regras de rescisão.
        Quanto ao material didático, costuma se tratar de uma parcelamento acrescido à mensalidade e não um serviço prestado.

    • ALCIMAR DE ARAUJO BARRETO

      Todos os anos somos roubados a escola já muito cara e tem um lucro muito grande as despesas são pouca comparado a outro comércio que não pode para para férias e ainda cobra dos cliente na cara de pau precisamos ir a frente para eliminar essa lei as escola que siviren com o mês e julho e imoral nos pagamos para as crianças ficarem em casa em quando a escola viaja com nosso do dinheiro.

      • ivantrig

        se não lhes fossem cobrada a mensalidade de julho, obviamente todas as demais seriam mais caros. Em julho, além de despesas de manutençOes até mais altas do que em meses reguares, há folha de pagamento integral no mês de férias, al[em de 1/3 adicional às férias.
        Lhe garanto que são raras as escolas que tem as margens de lucro grandes como você imagina.

    • erika dayanne

      Boa noite. Meu filho entrou de férias da escolinha dia 20 de junho,Turma: Jardim II, e nesse mesmo dia paguei a mensalidade dele normal no mês de férias,mas as aulas vão voltar dia 20 de agosto,ou seja,dois meses de férias. É devido pagar a mensalidade de julho também? Se for é absurdo! Porque 2 meses de férias,e tendo q pagar alguém pra ficar com meu filho também,alem de outros coisas. Qual a lei que comprova que é devido pagar um mês a mais de férias escolar? GRATA DESDE JÁ!

      • ivantrig

        Olá Erika,
        De qual estado vc fala. Aqui em SP, há férias de 30 dias nos meses de julho e recesso escolares em metade do mês de dezembro e no de janeiro.
        Não sei qual é a série do seu filho, as escolas regulares são regídas pelas Lei 9.870/99 que permite a cobrança de uma anuidade a ser cobrada em 12 ou mais ou menos parcelas, o que manda é o custo do ano dividido nesse plano.
        A contra partida desse plano de pagamento são os dias letivos, normalmente 200 dias para escolas regulares, e as atividades contratadas que conste no contrato.

    • Edli Freitas

      Estudo em uma escola técnica de enfermagem, eu preciso pagar o mês de julho que eu não estudei, e correto pagar…

      • ivantrig

        Olá Edli,
        Sim, pelos mesmos motivos que escrevi no Blog. Cursos técnicos ou profissionalizantes integram as mesmas regras dos cursos regulares, regidos pela Lei 9.870/99

    • Elizabeth

      A faculdade fez vestibular em fevereiro e as aulas, começaram, em 05/03 sou obrigada a pagar o mês de janeiro.

      • ivantrig

        olá.
        Sim, o valor da semestralidade é devido, nesse caso, está dividido em 6 parcelas, se não lhes cobrassem, as outras seriam mais caras.

    • Elizabeth

      A faculdade Multivix fez vestibular em fevereiro e as aulas, começaram, em 05/03 sou obrigada a pagar o mês de janeiro.

      • ivantrig

        Sim, o valor da semestralidade é devido, nesse caso, está dividido em 6 parcelas, se não lhes cobrassem, as outras seriam mais caras.

    • Zuleide

      Eu entrei na faculdade quase no final do mês de setembro, agora a faculdade me cobra o mês de Julho e agosto é devido sendo que eu nem estudei , e perdi provas e trabalhos

      • ivantrig

        Olá,
        Ninguém estuda em julho e todos pagam. Mesmo entrado atrasada, vc contrata um valor de semestralidade que, nesse caso foi em 6 parcelas, sendo uma em julho e agosto.
        Entendo que se a faculdade isentar é por mera liberalidade.

      • Patrícia Cavalcante

        Estou na mesma situação, não acho justo pagar por algo sem uso.

        • Elqueline pereira dos santos

          Ola me tira uma duvida fiz um curso de especialização com duração de 6 meses terminei antes do mês sete paguei todas as 6x porque tenho que pagar o mês 7 sendo que eu paguei taxa de matricula e mais 6 parcelas do curso pois o mesmo so tem duração de 6 meses

          • ivantrig

            acho estranho, exceto se o contrato que assinou previu 8 pagamento, matrícula e mais 7 ou você tenha ficado com alguma matéria pendente. Avalie seu contrato

    • Leonardo

      Boa noite, passei em um vestibular que fornece descontos, consegui 30% de desconto e a faculdade não cobra matrícula, mas cobra o valor da parcela de janeiro como matrícula e eles não informam em nenhum momento isto, somente quando fui me matricular, gera um boleto de 2 dias, caso eu não pague eu perco os 30% de desconto.
      Isso é permitido por lei? Ou entra no código de defesa do consumidor como prática abusiva por cobrar uma mensalidade antes de 30 dias do início?

      • ivantrig

        é totalmente legal e prática comum em quase todas as faculdades. Assim, ele garantem a vaga. Normalmente consta cláusula no contrato de devolução de parte desses valores, no caso de desistência até determinada data.

    • NATALIA CAROLINE GUEDES DE AZEVEDO

      Gostaria de saber se sou obrigada a pagar mês de julho se meu filho não estudara mas na escola? Tive que mudar de escola para uma pública paguei até abril, agora ela me cobra 3 mensalidades

      • ivantrig

        Qual foi a data que você solicitou o cancelamento?

        O que consta na cláusula de rescisão do seu contrato?

    • ana carla

      oi boa tarde Ivam, gostaria de saber se a faculdade pode exigir que o aluno pague o mês que ele não frequentou nenhuma aula,ou melhor, nenhum dia, só assim o aluno poderá trancar a matricula. Eles não querem trancar a matricula da minha filha,alegando que ela tem que paga a mensalidade de dezembro mesmo sem ela ter ido nenhum dia, mais só pagando é que eles querem trancar a matricula ou do contrario o nome dela iria para o SPC. Eles podem fazer isso, exigir que ela pague o mês de dezembro sem ter frequentado, me ajudem por favor a resolver isso, se devo pagar ou não .

      • ivantrig

        Olá Ana Carla,

        Praticamente nenhum aluno estuda no mês de dezembro e essa mensalidade faz parte da anuidade e é devida. Nos contratos costuma dizer que não há trancamento nos meses de novembro ou mesmo, simplesmente pela própria previsão de ter que avisar com 30 dias de antecedência essa mensalidade já seria devida.
        Note que, regras de trancamento (a vaga fica guardada) são diferentes de cancelamento de matrícula, o qual é provável que eles aceitem, mas não te eximiria da obrigação do pagamento.

        • Carla Cristine Ramiro Rocha

          Oi. Concordo com o pagamento. Mas queria saber de escola que tem período integral e meio período para crianças. A minha precisa ficar em período integral e não acho certo pagar esse valor nos meses de férias e nos meses de fim de ano qie a escola não abre. A escola deveria pelo menos dar desconto nesses meses? Ou é cerro ela cobrar valor integral tendo em viata que minha filha não fará refeições nem será cuidada nesses meses.

          • ivantrig

            olá. Tudo depende do seu contrato. Na escola onde sou diretor, não cobro matreícula, mas cobro de jan a dez, inclusive julho, pois o custo foi diluido em 12 parcelas.

    • Cleusa Marlí

      Olá! Minha filha frequentou 2 meses numa academia de jazz ( outubro e novembro), agora não tem mais interesse, desmotivou-se. O periodo de férias deve ser pago proporcional ou integral? Obs. Não tenho contrato. obrigada

      • ivantrig

        Olá Cleusa,

        Academia, assim como curso de línguas são considerados cursos livres e não são regidos pela lei que trata de mensalidades escolares. Assim, vale o contrato que você assinou na matrícula.

    • Dinayanne Miranda

      Olá Ivan! O meu problema é com relação a minha rematricula.
      Tive um problema com meu cpf e não havia feito minha rematricula antes, ontem liguei no financeiro e a moça me disse que para saber ao certo os valores eu teria que fazer a rematricula pelo site, aí fiz a rematricula “dei o aceite no contrato, mas o boleto não apareceu pra mim,” ela me disse que o valor da rematricula foi liquidado nas mensalidades ou seja eles adicionaram ao lavor das mensalidades a rematricula, com juros e tal.
      E é essa minha dúvida eles podem fazer isso? Eu não optei por isso, e como fiz a rematricula ontem achei que não estivesse correndo juros, pois as mensalidades ficaram de 732 segundo ela com a rematricula inclusa nesse valor até junho, sendo que algumas colegas minhas pagaram 546,00 na rematricula e a mensalidade irão pagar 549,00.
      Gostaria de saber se tem como eu recorrer para estar pagando à rematricula e estar pagando normalmente as mensalidades. A moça na qual me atendeu me disse que estão a me cobrar esse valor por eu não ter feito a rematricula até o mês de Janeiro, sendo assim eles não podem me dar o desconto que eles deram para os demais alunos na mensalidade, mas o porque estarem me cobrando um valor abusivo na rematricula sendo que a fiz ontem, queria saber se eles podem de fato fazer isso. desde já agradeço.

      • ivantrig

        Olá.
        Independente da época que se faz a matrícula, a escola pode cobrar o mesmo valor da semestralidade. Normalmente, quando há atraso na efetivação eles cobram multa e juros sobre as parcelas vencidas, caso contrário, muitos a fariam com máximo atraso possível. Isso normalmente está previsto nos contratos de matrícula.
        A IES poderia te cobrar MAT e FEV no ato, mas pelo que entendi, parcelaram a de janeiro nas demais mensalidades para não te oneram muito logo no ato da matrícula. Assim, acho que o maior questionamento seria da cobrança de multa sobre a de janeiro mas não em relação à cobrança dessa parcela.
        Se a multa está prevista em contrato, não vejo nenhum problema e quanto à parcela de janeiro, sem dúvida é direito.

    • Clarice Laraz

      Então começo a faculdade agora em março.
      E paguei 59,90 para entrar como se fosse a 1 mensalidade, porém entro no portal do aluno e diz que fora as essa que eu já paguei existem uma que já venceu referente ao mês de fevereiro e uma que vai vencer agora nesse início de março , eles podem me cobrar isso sendo que eu ainda nem estudei ???

    • Esdras Silva

      Segundo Direito do consumidor, fica proibido a cobrança de matricula com mensalidade.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

      § 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

      § 2o (VETADO)

      § 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      § 4o A planilha de que trata o § 3o será editada em ato do Poder Executivo. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Regulamento) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      § 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      § 6o Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      § 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)

      Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.

      Parágrafo único (VETADO)

      Art. 3o (VETADO)

      Art. 4o A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, quando necessário, poderá requerer, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no âmbito de suas atribuições, comprovação documental referente a qualquer cláusula contratual, exceto dos estabelecimentos de ensino que tenham firmado acordo com alunos, pais de alunos ou associações de pais e alunos, devidamente legalizadas, bem como quando o valor arbitrado for decorrente da decisão do mediador.

      Parágrafo único. Quando a documentação apresentada pelo estabelecimento de ensino não corresponder às condições desta Lei, o órgão de que trata este artigo poderá tomar, dos interessados, termo de compromisso, na forma da legislação vigente.

      Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

      Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

      § 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      § 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      § 3o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      § 4o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)

      Art. 7o São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior.

      Art. 8o O art. 39 da Lei no 8.078, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

      “XIII – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.”

      Art. 9o A Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

      “Art. 7o-A. As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, previstas no inciso II do art. 19 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderão assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constituídas como fundações, serão regidas pelo disposto no art. 24 do Código Civil Brasileiro.

      Parágrafo único. Quaisquer alterações estatutárias na entidade mantenedora, devidamente averbadas pelos órgãos competentes, deverão ser comunicadas ao Ministério da Educação, para as devidas providências.

      Art. 7o-B. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa, deverão:

      I – elaborar e publicar em cada exercício social demonstrações financeiras, com o parecer do conselho fiscal, ou órgão similar;

      II – manter escrituração completa e regular de todos os livros fiscais, na forma da legislação pertinente, bem como de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

      III – conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

      IV – submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público;

      V – destinar seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, promovendo, se necessário, a alteração estatutária correspondente;

      VI – comprovar, sempre que solicitada pelo órgão competente:

      a) a aplicação dos seus excedentes financeiros para os fins da instituição de ensino;

      b) a não-remuneração ou concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus instituidores, dirigentes, sócios, conselheiros ou equivalentes.

      Parágrafo único. A comprovação do disposto neste artigo é indispensável, para fins de credenciamento e recredenciamento da instituição de ensino superior.

      Art. 7o-C. As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior comunitárias, confessionais e filantrópicas ou constituídas como fundações não poderão ter finalidade lucrativa e deverão adotar os preceitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e do art. 55 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, além de atender ao disposto no art. 7o-B.

      Art. 7o-D. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão elaborar, em cada exercício social, demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes.”

      Art. 10. Continuam a produzir efeitos os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.890-66, de 24 de setembro de 1999, e nas suas antecessoras.

      Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 12. Revogam-se a Lei no 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei no 8.178, de 1o de março de 1991; e a Lei no 8.747, de 9 de dezembro de 1993.

      Brasília, 23 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

      • ivantrig

        a interpretação está errada. Isso é pacífico desde 1999.
        Se está se basendo neste parágrafo “§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.”
        ele só cita a base para a apresentacão da planilha para eventual aumento na mensalidade.

        O parágrafo “§ 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. (Vide Medida Provisória nº 1.930, de 1999) (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, de 2001)””

        Deixa muito claro o que cito no meu post. A matrícula pode ser cobrada como plano alternativo, desde que faça parte da anuidade, ou seja, o plano alternativo que cobre matrícula, deve ter mensalidade inferior ao plano de 12 que não cobre por ela.

    • Camila GOMES

      Boa tarde, tranferi meus filhosde colegio em fevereiro, matriculei eles na escola nova no dia 03/02, eu teria q pagar 2mensalidades em fevereiro? Pois no carne que paguei em março eles colocaram a referencia ao mes de fevereiro?

      • ivantrig

        não entendi muito bem a sua pergunta.

    • ALINE BICOF

      Pago escola período integral pois trabalho.
      A escola pode cobrar o valor normal do período integral durante as férias, sendo que nesse período a escola fecha e não tem esse serviço prestado?

      • ivantrig

        pode, pois o custo anual é dividido pela escola na forma de parcelas. As escolas ainda costumam cobrar outro adicional no caso de curso de férias, o qual, não poderia estar incluído na mensalidade pois não é utilizado por todos

    • ERIKA PESSOA LINHARES

      Olá, Boa tarde! Gostaria de esclarecer uma duvida… Mensalidades pode ser cobrada de forma integral mesmo só ter estudado por 12 dias, feito o cancelamento no dia 12 e a data do vencimento é 16?
      Se caso não houver o pagamento, pode ser cadastrado no SPC?

      • ivantrig

        Olá Erika
        sim, podem cobrar a mensalidade integral e, ainda, como na maioria dos contratos costuma constar obrigatoriedade de aviso prévio de 30 dias, até dia 11/5 ainda seria exigido, se no contrato que assinou constar isso.
        Nõa quer dizer que não tenha direito de negociar com a escola que pode sim, incluir mensalidades escolares em aberto no SPC vencidas há mais de 60 ou 90 dias, apesar que, pelo momento que estamos vivendo, a inclusão não pode ser imediata.

    • Alexandra

      Olá, gostaria de saber se é obrigatório pagar a mensalidade de julho pois irei trancar a faculdade. E de acordo com o semestre, eu deveria pagar de janeiro a junho e o próximo semestre seria de julho a dezembro.

      • ivantrig

        Exceto se for previsto renovação automática. Se tiver, normalmente vc tem que informar com antecedência, normalmente de 30 dias.
        Mas em todas que trabalhei, bastava não fazer a rematrícula ao final do semestre.

    • Diogo Arruda

      Bom dia Ivan, por favor se poder tirar uma dúvida, com a pandemia do corona vírus, as escolas estão se adaptando para dar aulas online e consequentemente dando um pequeno desconto aos pais. Que configura a prestação de serviço.
      Minha dúvida é é quem tem filho em creche? Ao qual não está sendo prestado nenhum serviço. Tecnicamente teríamos uma quebra de contrato, pois no caso de bebês e crianças até dois anos não está existindo serviços prestados.
      Seria correto quando normalizar, diluir todo esse valor para nas mensalidades futuras? Obrigado ótima semana .

      • ivantrig

        Olá,
        Na educação infantil, pelo menos do Estado de São Paulo, não pode ser cobrada a parte referente à alimentação e ao contraturno, cursos extracurriculares. Enfim, serviços que não foram prestados que possam ser segregados da parte referente ao pedagógico que tem sido oferecida de forma remota.
        Como no Brasil, o Ensino é obrigatório somente a partir dos 4 anos de idade, alguns pais, para interromper os pagamentos, cancelaram a matrícula para voltar no futuro, mesmo correndo risco de perder vaga, pagar ova matrícula ou perder descontos que eventualmente possam ter conquistado.
        Entendo que, se não foi solicitado o cancelamento, a escola não tem nenhuma obrigação de oferecer compensação futura. Elas não tiveram praticamente nenhuma redução nos seus custos nesse período.

        • Diogo Arruda

          A única redução foi da alimentação. E até o momento mais nada.

    • ALINE

      Olá Ivan, poderia me auxiliar?

      Sou professora de música e gostaria de adequar meu curso pra semestral com direito a recesso no mês de janeiro e julho de forma legal e justa.

      Antes costumava cobrar mensalmente, porém nesses meses de férias escolares sempre fiquei com muita dificuldade financeira porque os alunos saem nestes meses e retornam no mês seguinte e não consideram que tiveram aulas extras nos meses de 5 semanas ou aulas em dia de feriado.

      Para justamente não cobrar o valor desses 2 meses diluídos nas outras mensalidade e ficar com um valor muito acima, gostaria de saber como adequar meu curso dentro de uma legalidade como acontecem em escolas.

      Eu poderia por exemplo dizer que o curso é semestral, janeiro a junho ou julho e dezembro, e que o valor referente a janeiro e julho serão a matricula do semestre já que estarei de recesso nestes meses?

    • Eduardo

      Dia 15/12/20 foram as ultimas atividades do meu curso….porem as aulas so retornarao dia 22/02/21, concordo em pagar a mensalidade de janeiro msm sem aula ja q entendo serem ferias…mas esta certo chegar boleto de fevereiro integral sendo q as aulas so retornarao dia 22 de fevereiro??

      • ivantrig

        sim, normalmente o plano de pagto de um curso universitário é de 6 parcelas, independente de quando começem as aulas.

    • Bea

      Era para minhas aulas terem começado dia 23, mas não está tendo, eu tenho que pagar a mensalidade desse mês sendo que não está tendo aula?

      • ivantrig

        sim, normalmente o plano de pagto de um curso universitário é de 6 parcelas, independente de quando começem as aulas.

    • Jullie Ketene

      Bom dia, tenho uma dúvida!
      Minha filha estuda em uma escola particular no período integral.
      Tenho muita dúvida em saber se nas férias sou obrigada à pagar a mensalidade do turno integral, ou apenas um turno? Alguem pode me ajudar?
      Pois em julho precisarei pagar alguem para ficar com minha filha e tambem terei que pagar o valor total de um período integral sem nem ela ficar na escola o dia todo?

      • ivantrig

        sim, pois o custo do integral, normalmente, está diluído nas 12 mensalidades. Portanto, também é comum cobrarem cursos de férias à quem precisse desse adicional.

    • Michel

      Acabei meu curso agora em março, fui formado e ja estou com o diploma na mão.
      Mas a faculdade está cobrando mensalidades ate o mês 10 de 2021, eu adiantei algumas materias e paguei uma taxa absurda para fazer uma prova de suficiência no qual passei e consegui me formar.

      A faculdade pode cobrar cobrar 7 mensalidades mesmo eu ter encerrado o curso? isso é um absurdo…

      • ivantrig

        olá.
        Não sei te dizer, vc assinou um novo contrato? antecipou 12 meses de aulas?
        Ivan

    • Carlos Jean

      Esse ( Regulamento ) pagamento se aplica para curso a EAD a distancia?

    • Bárbara de Souza Luna

      Matriculei minha filha dia 15.06 numa escola(paguei
      valor referente a matrícula).
      Porém,ela não foi a nenhuma aula em junho devido ao fim do segundo semestre,tendo iniciado a aula agora(02.08).
      Minha dúvida é:
      É legal pagar/cobrar a mensalidade de julho (mesmo não tendo dado início às aulas em junho)?

    • Bárbara de Souza Luna

      Matriculei minha filha dia 15.06 numa escola(paguei
      valor referente a matrícula).
      Porém,ela não foi a nenhuma aula em junho devido ao fim do segundo semestre,tendo iniciado a aula agora(02.08).
      Minha dúvida é:
      É legal pagar/cobrar a mensalidade de julho (mesmo não tendo dado início às aulas em junho)?
      Tenho dúvidas,pois estou sendo cobrada

    • Jaime Barcelos da costa

      Eu curso EAD a distância, nada mais e que venda de certificado, muitas instituição não tá nem aí para o aluno não dá suporte algum só querem dinheiro faculdade FAEL e uma delas,

    • Elisângela

      Olá TD bem? Espero que sim!!
      Minha dúvida é sobre as mensalidades da faculdade, eu irei concluir meu curso no próximo semestre, porém eu possuo apenas duas disciplinas para cursar, eu gostaria de saber se é devido pagar todos os meses deste próximo semestre ou apenas o mês da oferta da disciplina. Agradeço desde já.

      • ivantrig

        Precisa ver o contrato da sua faculdade e a regra para que vá cursar apenas dependências restantes.

    • ithallo

      Situação: pai veio fazer a matricula agora em fevereiro.

      Caso o pai nao queira pagar a matricula ( ja como mensalidade de janeiro), alegando que a criança nao estudou o mes, sendo que o contrato é um contrato anual?

      • ivantrig

        Praticamente ninguém estuda em janeiro, quase todas as escolas iniciam suas aulas nos dias finais de janeiro ou em fevereiro. A mensalidade de janeiro é parte integrante da mensalidade, logo é devida.

    • Wendell Rodrigues Ximenes

      Olá, bom dia. Realizei a matrícula da minha filha no ensino fundamental no mês de março, quando as aulas já haviam começado em fevereiro. Tenho que pagar os meses de Janeiro e Fevereiro ou somente matrícula e março? Obrigado.

      • ivantrig

        acompanhe meu canal do youtube.com/volteaosestudos Não respondo exatamente à sua dúvida, mas entenderá muitas modalidades disponíveis de Financiamento Estudantil

        • Edson

          A verdade é que essa lei têm que mudar, escola particular e faculdades é um negócio, o dono é empresário, logo quando se abre uma empresa tem os pós e os contras, acho que não deveria gozar dos mesmo benefícios das públicas, inclusive o ponto facultativo que a maioria adere mesmo sendo particular, acho que deveria ter uma lei, o feriado é direito okay, mas se emendou os pais tem ou aluno pagante descontar esse dia.
          Minha internet de casa quando fica dias sem funcionar, eu exige o desconto referente os dias e ela pagam.

          • ivantrig

            discordo de você, a escola, pela Lei, apresenta um calendário escolar com 200 dias letivos à secretaria de educação, logo, se não emendasse, haveria mais férias.

    • Lua

      Olá!!
      Primeiramente, obrigada pelos esclarecimentos!
      Gostaria de saber, se eu fizer minha matrícula agora em junho, na faculdade, terei que pagar os meses anteriores, desde Janeiro?

      • ivantrig

        matricula em junho mas vc está estudando sem matrícula ou vai começar no próximo semestre?

    • Simone da Silva

      Minha dúvida é o seguinte; encerrei a Van escolar do meu filho em junho(pageui junho) pois mudei de endereço, tenho que pagar julho já q essa Van não faz a linha onde irei residir?

      • ivantrig

        tem que avaliar o contrato de prestação de serviços que deve ter assinado

    • Karen

      Tenho uma dúvida, meu filho faz curso de programação, faz mais de 1 mês q não está tendo aula, pois o professor está de atestado
      Minha dúvida é, tenho de pagar mesmo não tendo aula ?

      • ivantrig

        esses são considerados cursos livres, não regidos pela mesma legislação, mas entendo que não podem cobrar por serviço não oferecido, para isso, deverão repor as aulas.

    • Tais

      E se o valor compreender almoço e lanche neste período, mas não há aulas em julho, nem na totalidade no mês de dezembro e janeiro?

      • ivantrig

        Há empresas de alimentação e escolas que definem o custo das refeições de todos os dias letivos dno e dividem em 12 parcelas, incluindo julho. Tem que ver o seu contrato com o fornecedor mas entendo ser comum se dividirem em parcelas que inclua julho; caso não incluisse, acredito que as demais seria mais caro.

    • sindi

      Boa noite, no curso que estou as aulas acabaram em 29 de novembro , e inventaram de fazer curso extra de uma semana não sendo obrigatória e pago a parte fora a mensalidade.certo! estão cobrando dezembro q não teve aula, janeiro sendo que as aulas retornaram somente em 30 de janeiro, isso é certo cobrar por dois meses?

      • ivantrig

        sim, o mesmo que citei sobre a mensalidade de julho, vale para as de janeiro e dezembro, pois fazem parte de uma anuidade, normalmente dividas em 12 ou 13 parcelas.

    • Marcos Nascimento

      No curso de inglês do meu filho a renovação da mátricula é a cada 6 meses. Mas Qndo fiz a matricula em janeiro, recebi os boletos de janeiro a julho, e quando fiz a matricula para o segundo semestre, recebi os boletos de julho a dezembro, ou seja, paguei duas vezes o mês de julho. Isso está correto?

      • ivantrig

        Curso de idiomas são considerados cursos livres e não são cobertos pela mesma legislação das mensalidades escolares. Cabe a sua negociação e o contrato entre as partes

    • Xxxxx

      E fácil ser empresário sem ter custo, ou ter custos e fazer com que seus clientes paguem por ele, não há espírito de empreendedorismo apenas estaria repassando para terceiros aquilo que seria de sua responsabilidade, mas estamos no Brasil onde o poste mija no cachorro.

      • ivantrig

        mas em qualquer precificação não cabem todos os custos para a formulação do preço?

    • Val

      Boa noite uma dúvida começou as aulas dos meus filhos de 2 de agosto é obrigatório pagar esse mês? ou só em setembro sendo que paguei a mensalidade do mês de julho

      • ivantrig

        Não sei a qual curso se refere, se for ensino superior, por ex, a semestralidade, normalmentre é cobradas em 6 parcelas, nesse caso, sim

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