A escola pode cobrar matrícula?

A sua escola cobra 13 mensalidades mas o ano tem apenas 12 meses. Tá certo isso?

Eu sou Ivan Trigueirinho, do canal BeBACK! Siga o meu canal e esclareça essa e muitas outras dúvidas sobre assuntos da vida escolar dos estudantes.

É muito comum durante o processo de matrículas, pais de alunos questionarem isso, porque nessa ocasião, frequentemente, programas de rádios e matérias de jornais, tratam desse assunto e há alguns erros de interpretação, tanto das materiais quanto de entendimento de alguns responsáveis por alunos.

A resposta é: Pode sim, mas desde que, essa matrícula faça parte do custo da anuidade escolar, é o que diz artigo Art. 1o.§ 5o. da Lei 9.870/99 . Veja na íntegra:

O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que, não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.”

Ocorre que, colégios, diferentemente de universidades, tem essa cultura de dividir a anuidade em 13 parcelas, sendo a primeira delas, denominada matrícula, pois isso ajuda no processo de renovação e, também, por vencer quase junto com o 13o. salário, ajuda no planejamento financeiro das famílias, pois assim, as demais 12 mensalidades, ficam em torno de 8% mais baratas do que, no plano da anuidade dividida em 12.

TEM QUE PAGAR MENSALIDADE NAS FÉRIAS?

Isso também, ajuda as escolas na montagem de turmas e no planejamento escolar para o ano letivo seguinte, pois muitas, nesse plano de 13 parcelas, oferecem desconto na parcela denominada matrícula, para aqueles que a renovem antecipadamente.

O que não pode, é haver a cobrança de taxa de RESERVA de matrícula, que não seja descontada da anuidade. Muitos equívocos de pais de alunos, se dão por má interpretação desse entendimento, mas já vi até equívocos de advogados entrevistados que, na minha opinião, não deram atenção ao final do citado parágrafo da Lei aonde faculta esse direito às escolas.

Esse é realmente um assunto pacífico.

Se você tiver outras dúvidas que acredita que eu possa saná-la, escreva nos comentários que poderá ser um assunto do próximo vídeo.

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Um abraço e até o próximo artigo.


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