A maior dúvida dos estudantes sobre o NOVO FIES.

“Como faço para transferir de faculdade e levar o meu FIES?”

 

Os alunos reclamam que comparecem às CPSAs das faculdades e eles não sabem responder, vão às agência da CAIXA e eles também não sabem responder. Sabem porque?

Porque o governo ainda não tem a resposta. Em evento bastante recente naABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior em Brasília, com a presença de representantes do MEC, da CAIXA e de Instituições de Ensino Superior, foi aberto por um dos representantes de que eles estão encontrando alguma dificuldade em como operacionalizar o aditamento de transferência por causa da transferência que também deve ser feita do Fundo Garantidor do FIES.

Para quem não sabe, o Fundo Garantidor do FIES, substitui a obrigatoriedade do estudante apresentar um fiador, caso sua renda familiar mensal per capita, seja de até 1,5 salário mínimo.

E quando uma Instituição de Ensino assina o termo de adesão para participar do FIES – Financiamento Estudantil – fica obrigada a aderir ao Fundo Garantidor, abrindo mão de parte dos seus recebíveis, como seu fosse um seguro para garantir eventual inadimplência futura.

Delas são descontados percentuais que dependem de quanto tempo elas estão no programa de financiamento e, esses valores, até podem ser recuperados, de acordo com a real inadimplência que ocorrerá com os seus respectivos alunos.

Aí se encontra o atual problema e que estão buscando solução, pois não é apenas transferir as próximas mensalidades mas sim, o risco de crédito assumido por uma faculdade para outra.

Foi antecipado que está bem mais fácil liberarem o aditamento de transferência do FIES para faculdades de uma mesma mantenedora, já para faculdade de outras mantenedoras, aí que se encontra a dificuldade na regulamentação.

Nesse evento também foi comentado que as regras para transferência seriam divulgadas juntamente com o primeiro período de aditamento de contratos do NOVO FIES (2018_02) antes previsto para agosto e foi antecipado que ficaria para este mês de setembro.

Estou recebendo informações que algumas faculdades já estão iniciando os aditamentos simplificados mas que os de transferências ainda não foram disponibilizados.

O direito de transferir o FIES estão previsto na Legislação do FIES, desde que ocorra dentro dos primeiros 18 meses do início do curso. Acredito que eles estão empenhados para, em pouco tempo, liberarem as transferências, pois esse atraso é um transtorno para muitos alunos que ficam, além de ansiosos, sem saber os procedimentos que eles devem tomar para a transferência de faculdade sem perder o Financiamento Estudantil.

Eu acredito que eles encontrarão solução num conta corrente entre as IES, avaliarem o que uma perdeu e outra ganhou e tratar pelos saldos, ou sejas, ajustes no Fundo Garantidor.

Portanto, tenham paciência com o seu gerente do banco, com a CPSA da sua faculdade, pois eles não sabem simplesmente porque as regras realmente ainda não foram definidas. Tenho certeza que essa dúvida, tem batido muito mais na porta deles do que na minha.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida que tenham, exponham nos comentários aqui que vou tentar responder e também visite o meu canal do Youtube que muitas delas já foram respondidas lá.


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