MEC publicou em 30/08/19 a portaria 1.499 que normatiza o início de processo seletivo para estudantes concorrerem às vagas remanescentes do FIES para o 2o. semestre de 2019.

Na portaria consta algumas informações sobre como será o processo mas a informação mais importante, que são as datas de inscrições, ainda não foram divulgadas.

Leia a portaria das vagas remanescentes do FIES na íntegra.

As datas de inscrições para vagas remanescentes do FIES – Financiamento Estudantil – serão informadas através de Edital da SESuMEC. No ano passado, esse Edital foi publicado em 18/9 e as inscrições para novos alunos foram realizadas entre 24 e 27/9. Essas datas não são referências, mas podem dar uma ideia, principalmente por mostrar o prazo curto para novos estudantes se inscreverem no NOVO FIES.

Nesta portaria publicada, foi dado prazo até 2/9/19 para as IES – Instituições de Ensino Superior – informarem, das vagas ofertadas no início do semestre, quais cursos não abriram turma, pois agravaria a situação de alunos que, pre-selecionados no FIES, não conseguiram contratar porque o curso não teve número de matrículas suficientes.

A partir desse processo feito pelas IES, o MEC saberá quais IES, cursos e campi terão vagas remanescentes.

Será oferecidas vagas apenas para o FIES, na modalidade I, aquele mais tradicional e não o P-FIES.

Veja a diferença entre o FIES e o P-FIES.

Uma informação importante na portaria 1.499 é que não poderá participar do processo de vagas remanescentes, alunos pre-selecionados no FIES no processo regular, que tenha a sua inscrição “pendurada” em alguma etapa do processo de contratação, seja com a CPSA – Comissão permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, seja no Banco enquanto o contrato não foi assinado ou qualquer outro motivo.

Saiu o Edital, consulte os prazos

Portanto, se você está nessa situação e não pretende conclui aquela inscrição, finalize seu processo para poder participar de vaga remanescente para outro curso ou IES.

Quando for publicado o Edital SESu, maiores detalhes serão informados, além das datas, costuma-se esclarecer quem tem prioridade. No ano passado, foram estipulados 12 prazos diferentes de inscrições, com mais de 60 dias para inscrições, mas os prazos mais curtos, para quem tem as prioridades pela concorrência pelas vagas remanescentes.

Normalmente, quem tem prioridade é quem foi classificado no FIES no 2o. semestre de 2019 e o curso não formou turma, depois quem não tem nenhum curso superior, quem é formado em algum outro, quem já usou FIES e assim vai. Todos os detalhes serão esclarecidos no Edital.

Outra informação importante que consta na portaria récem publicada, é que o aluno pre-selecionado na vaga remanescente do FIES que entraria em data muito tardia na IES, desde que com faltas para reprova-lo, poderá ter o FIES aprovado e iniciar o curso no próximo semestre letivo, o que, pedagogicamente, na minha opinião é o mais adequado.


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